Glossário
Conforme disposto na PORTARIA SENATRAN Nº 139, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, Seção III, Art. 6º:
I - acesso direto: modalidade de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran, em que a pessoa jurídica autorizada utiliza os dados para consumo próprio em seus produtos e soluções, mantendo relacionamento direto com o titular de dados;
II - acesso indireto: modalidade de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran, em que a pessoa jurídica autorizada não mantém relacionamento direto com o titular de dados, utilizando seus dados para o desenvolvimento de produtos e soluções destinados a consumo de terceiros;
III - anuente: pessoa jurídica que mantém relação comercial ou institucional com usuários, com o objetivo de consumir produtos e soluções que utilizem dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran;
IV - atributo: elemento lógico que armazena um tipo específico de informação de uma entidade dentro do modelo de dados;
V - caso de uso: conjunto de informações que especificam o serviço, a finalidade e o tipo de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran, por determinada pessoa jurídica;
VI - dado público: informação contida nos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran não sujeita à restrição de acesso;
VII - dado restrito: informação contida nos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran, cujo acesso é restrito por força de lei, devendo obedecer a determinadas diretrizes, requisitos e procedimentos;
VIII - grupo de informação: conjunto fechado de parâmetros de entrada e saída, agregados por sistema ou subsistema informatizado, necessários para atender a uma finalidade específica;
IX - parâmetros de entrada: dados de atributos específicos utilizados pelo usuário nas requisições feitas por sistema ou aplicações, tendo como retorno os parâmetros de saída;
X - parâmetros de saída: dados de atributos específicos retornados pelo operador nas requisições feitas por sistema ou aplicações, a partir dos parâmetros de entrada informados pelo usuário;
XI - uso primário dos dados: tratamento dos dados conforme as finalidades previamente estabelecidas e informadas ao titular no momento da coleta, garantindo sua vinculação ao propósito original, que justificou o tratamento;
XII - uso secundário dos dados: tratamento dos dados para finalidades distintas daquelas originalmente informadas ao titular no momento da coleta, exigindo avaliação de compatibilidade com o propósito inicial ou nova justificativa legal;
XIII - usuário: pessoa jurídica devidamente autorizada pela Senatran para acesso aos dados de seus sistemas e subsistemas informatizados; e
XIV - validação de dados: método de confirmação de compatibilidade entre diferentes parâmetros de entrada com os dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran, de forma a indicar a consistência das informações.