Credenciamento
Por onde começar
Conforme consta no Estudo Técnico Preliminar 33/2025:
2.1.10. A Portaria SENATRAN nº 139, de 2025, estabelece os agentes de tratamento, distinguindo com clareza os papéis de controlador e dos operadores. Para fins de clareza, apresenta-se o arranjo geral dos agentes de tratamento no escopo da SENATRAN, disponível na Figura 1. Ressalta-se que a análise integral da Portaria SENATRAN nº 139, de 2025 é indispensável para compreensão do modelo regulatório.
(Fonte: Estudo Técnico Preliminar 33/2025)
2.1.11. Os agentes de tratamento são o controlador, SENATRAN, e seus operadores: o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e as Gerenciadoras de Consentimento e Ciência – GCC.
2.1.15. As autorizações de acesso concedidas pela SENATRAN e as contratações de seus operadores são sempre relacionadas aos usuários, pessoas jurídicas que acessam os dados dos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN.
2.1.16. Os anuentes são pessoas jurídicas que possuem relação comercial ou institucional com os usuários, e que utilizam os dados por eles obtidos para emprego em seus próprios produtos e soluções, nos casos de uso cuja modalidade é de acesso indireto, nos termos do art. 16º, §3º, inciso I, da Portaria SENATRAN nº 139, de 2025.
2.1.17. Já na modalidade de acesso direto, os titulares se relacionam diretamente com os usuários.
Fluxo de Credenciamento
🔹 Para Gerenciadoras de Consentimento e Ciência (GCC)
🔹 Para Usuários
Dos modelos de acesso
Conforme Art. 16 da Portaria SENATRAN nº 139, de 2025:
Art. 16. O acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Senatran compreende o conjunto de casos de uso apresentados pelo requerente, e autorizados pela Senatran, por meio de Termo de Autorização de Acesso a Dados.
§ 1º Não há limites para a quantidade de casos de uso apresentados, desde que atendam aos requisitos desta Portaria.
§ 2º Os casos de uso devem ser independentes entre si, e serão avaliados individualmente, dentro do mesmo processo de acesso a dados.
§ 5º Um único Termo de Autorização de Acesso a Dados poderá contemplar casos de uso na modalidade de acesso direto ou indireto, obedecidos os requisitos para cada modalidade.
Modalidades de acesso
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Para Usuários com Modalidade de Acesso Direto: Modalidade em que a pessoa jurídica autorizada utiliza os dados para consumo próprio em seus produtos e soluções, mantendo relacionamento direto com o titular de dados.
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Para Usuários com Modalidade de Acesso Indireto: Modalidade em que a pessoa jurídica autorizada não mantém relacionamento direto com o titular de dados, utilizando seus dados para o desenvolvimento de produtos e soluções destinados a consumo de terceiros.